Matrículas e Renovações de Matrículas – Ano Letivo 2022/2023

(ver Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril)

    1. Informa-se que a matrícula do 9.º ano para o 10.º ano e do 11.º ano para o 12.º ano terá de ser efetuada no Portal das Matrículas (PM). O encarregado de educação (EE) terá de aceder ao PM e proceder à inscrição do seu educando, entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho.
    2. Informa-se que a renovação de matrícula na transição do 7.º para o 8.º ano, do 8.º ano para o 9.º ano e do 10.º ano para o 11.º ano é automática, não sendo necessária nenhuma ação do encarregado de educação.
    3. Caso haja alteração do EE, este deverá proceder à atualização deste dado no PM.
    4. Se houver lugar a solicitação de transferência de estabelecimento de ensino, ou mudança de curso (10.º ano), o encarregado de educação terá de aceder ao Portal das Matrículas para acionar o processo de transferência ou de nova matrícula no 10.º ano, entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho.

Despacho n4209-A_2022_Matrículas

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