Avaliação Interna do Diretor

Categorias:
Publicado a 30 Jul, 2026
Partilhar:

ESCOLA SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT
CONSELHO GERAL

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
AVALIAÇÃO INTERNA DO DIRETOR

De acordo com a Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de avaliação do desempenho do Diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário. Assim, no uso das competências definidas na referida Portaria, o Conselho Geral desta Escola definiu os seguintes critérios de avaliação interna do desempenho do Diretor da Escola Secundária Almeida Garrett:

1. A principal evidência a considerar na avaliação do desempenho do Diretor é o relatório de autoavaliação, previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, tendo como referência as metas e objetivos definidos no Projeto Educativo da Escola, avaliado segundo os três parâmetros legalmente previstos:
a) COMPROMISSOS – Incidindo sobre o grau de cumprimento de cada compromisso assumido na Carta de Missão do Diretor (Anexo I), tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de qualidade e eficiência, com uma ponderação final de 50%;
b) COMPETÊNCIAS – de liderança, de visão estratégica, de gestão e de representação externa demonstradas, com uma ponderação final de 30%;
c) FORMAÇÃO CONTÍNUA – Realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD, com uma ponderação final de 20%. Deverão ser apresentados os certificados das respetivas formações.

2. A avaliação interna incide sobre o grau de cumprimento de cada compromisso assumido na Carta de Missão, bem como sobre o nível de demonstração do desempenho nos parâmetros das competências e de formação contínua.
A classificação será expressa em ficha de avaliação, em cada um dos três parâmetros, na escala graduada de 1 a 10 valores, de acordo com a classificação ponderada, sendo o caso, atribuída a cada um dos itens da componente avaliativa.

3. O cálculo da avaliação final em cada compromisso corresponde à média das pontuações obtidas nos conteúdos dos respetivos parâmetros objeto de avaliação.

4. O cálculo final da avaliação interna será obtido segundo a seguinte fórmula: (pontuação média dos compromissos x 50%) + (pontuação média das competências x 30%) + (pontuação da formação contínua x 20%).

5. As pontuações constarão da Ficha de Avaliação Interna do Desempenho Docente – Avaliação do Diretor da Escola, seguindo o modelo apresentado no Anexo II da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto.

Critérios para a avaliação interna do Diretor.

1. CompromissosGrau de concretização dos compromissos assumidos e tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de eficácia, eficiência e qualidade; — (50%)

1. Definir metas para aferir a melhoria dos resultados escolares dos alunos;
2. Desenvolver uma cultura de autoavaliação da Escola;
3. Promover um plano de formação para o pessoal docente e não docente;
4. Concretizar as metas inscritas no Projeto Educativo da Escola;
5. Promover as iniciativas previstas nos Planos Anuais de Atividades;
6. Implementar medidas que promovam a melhoria da prestação do serviço educativo;
7. Criar um clima de transparência e diálogo que promova o envolvimento de todos os intervenientes da comunidade educativa.

 

2. CompetênciasCompetências» de liderança, de visão estratégica, de gestão e de representação externa demonstradas; — (30%)

   1. Gestão

a) Gestão dos recursos humanos:

  1. Gestão do pessoal docente – grau de cumprimento dos critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e ratificados pelo Conselho Geral, refletindo-se positivamente no ambiente de trabalho e na qualidade do serviço educativo prestado.
  2. Gestão do pessoal não docente — Na distribuição de serviço do pessoal não docente foram consideradas as competências profissionais, perfil e disponibilidade demonstrada pelos assistentes operacionais e pelo pessoal administrativo.

b) Gestão de recursos financeiros:

  1. Grau de gestão racional das verbas disponibilizadas pelo orçamento: Desenvolvimento das estratégias mais adequadas ao seu cumprimento;
  2. Grau de respeito pelas linhas orientadoras do orçamento: Respeito pelas linhas orientadoras do orçamento;

   2. Liderança

a) Grau de reconhecimento pela comunidade educativa do Diretor como exemplo de autoridade democrática, que desempenha as suas funções no respeito pelos normativos e pelos regulamentos, mostrando abertura ao diálogo, disponibilidade para realizar compromissos e assertividade no cumprimento das metas e objetivos inscritos no Projeto Educativo.

   3. Visão estratégica

a) Mostrou possuir visão estratégica na definição de prioridades e metas, na adoção de estratégias inovadoras e de melhoria dos pontos fracos identificados, na promoção da participação dos encarregados de educação e na definição da oferta educativa.

   4. Representação externa

a) Adotou estratégias de promoção da imagem externa da Escola e promoveu a realização de parcerias com instituições externas com reflexo na melhoria do serviço educativo prestado.

 

3. Formação Contínuarealizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD — (20%)
a) Grau de cumprimento ou incumprimento das obrigações de formação contínua.

 

Critérios de Avaliação definidos e aprovados em reunião do Conselho Geral a 10 de março de 2014

Vila Nova de Gaia, 21 de julho de 2026

O Presidente do Conselho Geral,

Professor Nuno Alves Pereira

Exames & Provas