Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALMEIDA GARRETT

Conselho Geral

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor da Escola Secundária de Almeida Garrett – Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Almeida Garrett, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação Aviso.º 6151/2021 no Diário da República, 2ª série, de 1 de abril de 2021.

1 — São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária de Almeida Garrett (http://www.esagarrett.com.pt) e/ou nos serviços administrativos da escola, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola Secundária de Almeida Garrett, Praceta Dr. José Sampaio, 4430-090 Vila Nova de Gaia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 – Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º -A do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

2.2 – Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária de Almeida Garrett, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite de 20 páginas, a espaço e meio);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; (exceto se o processo individual se encontrar na Escola Secundária de Almeida Garrett);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.

2.3 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 – É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento concursal.

2.5 – Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.6 – Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do ponto 2.1, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “DOCUMENTOS”;

b) O documento constante da alínea b) do ponto 2.1, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: “PROJETO DE INTERVENÇÃO”.

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 2.1 devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 – As candidaturas são avaliadas considerando:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual, visando, além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata, as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

4 – A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Secundária de Almeida Garrett, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 — Na página eletrónica do Escola (http://www.esagarrett.com.pt) encontra -se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do Diretor.

Vila Nova de Gaia, 25 de fevereiro de 2021

O Presidente do Conselho Geral

​Nuno Alves Pereira

Requerimento_f (.pdf)

Pub_CG_Concurso_signed (.pdf)

Regulamento_signed (.pdf)

CG_Critérios_candidaturas_SA (.pdf)

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